Já o imposto, também chamado de exação, trata-se de um tributo não vinculado (não decorre de uma atividade estatal específica) e o seu valor arrecadado não pode estar afetado a um fundo, órgão, despesa específica (devido ao Princípio Orçamentário da Não Afetação - art. 167 Inc IV CF). Existem dois tipos de impostos:
- Imposto Direto: como o próprio nome diz, ele é registrado diretamente ao contribuinte, ou seja, ele não repercute além dele. Exemplos disso são o IPTU e IPVA.
- Imposto Indireto: ao contrário do imposto direto, ele representa além do contribuinte, está embutido, na maioria das vezes, no preço. Sendo assim, ele é um imposto que vai passando do fornecedor, para o produtor, até o cliente final que, finalmente, será o contribuinte. Exemplos disso são o ICMS e IPI.
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