terça-feira, 27 de fevereiro de 2018

Cúpula do MDB-GO defende candidatura própria ao Governo do Estado


“Por que o partido maior vai se aliar para apoiar candidato de um partido menor sendo que temos uma estrutura muito boa?”, questionou o ex-governador

Ex-governador e ex-prefeito de Aparecida de Goiânia, Maguito Vilela (MDB) descartou, durante entrevista na última semana, apoio ao projeto de governo do senador Ronaldo Caiado (DEM). Segundo o líder emedebista, não faz sentido um partido grande abrir mão de candidatura própria para apoiar um pequeno.
“MDB está praticamente definido. 95% do partido quer candidatura própria e esses 5% estamos conversando, dialogando, mostrando que nunca deixamos de ter candidato e não é agora, que temos a [prefeitura da] capital, [da] segunda maior cidade, [de] todas as cidades polos que vamos deixar de ter”, explicou.
É visível a escalada no tom do discurso do pai do pré-candidato a governador de Goiás pelo MDB, Daniel Vilela, que trabalha para unir o partido para o pleito de 2018. Maguito fez questão de exaltar o papel do MDB na história política do Estado, mas também enalteceu as qualidades do filho.
“Temos um candidato com perfil que o povo quer, jovem, audacioso, maduro, preparado, enfim, MDB tem todas as condições para disputar com sucesso as eleições. Não é agora que deixaremos de ter candidato. Se MDB deixar de lançar candidato, prestará um desserviço a Goiás”, alertou.
As declarações vêm em um momento de incerteza na oposição ao governador Marconi Perillo (PSDB), que se encontra rachada para a corrida ao Palácio das Esmeraldas.
Vale destacar que prefeitos do MDB, como Adib Elias (Catalão) e Paulo do Vale (Rio Verde), trabalham abertamente para Caiado mesmo o partido tendo pré-candidato. Há quem diga que o Iris Rezende (Goiânia) estaria fazendo o mesmo.
Não é o que acredita Maguito Vilela. “Iris é o maior líder do MDB, é o grande conselheiro do partido e é a história do partido. Não apoia de forma nenhuma candidato de fora do partido, isso ele já disse. Fora do MDB acho muito difícil… Apoio de Iris será do candidato do MDB”, asseverou.
Questionado se seria possível uma união das oposições no Estado, o ex-prefeito de Aparecida foi peremptório: “Todos nós defendemos diálogo com o DEM, agora te pergunto por que o partido maior vai se aliar ao menor para apoiar candidato de um partido menor sendo que nós temos pré-candidato e uma estrutura muito boa. Vamos procurar a união das oposições, não é só do DEM não, de todos. Se for possível, ótimo, se não for, paciência.”

Jornal Opção


domingo, 25 de fevereiro de 2018

DF - Oposição na corrida ao Buriti está dividida

Imagem: Divulgação
A definição das eleições pode ficar para o segundo turno. Mas políticos ainda acreditam que uma novidade pode mudar o quadro eleitoral

Em um cenário sem favoritos, muitas forças políticas querem lançar candidaturas ao Palácio do Buriti. Essa é a fotografia do momento na formação das chapas para as próximas eleições. Não existe um concorrente natural para enfrentar o projeto de reeleição do governador Rodrigo Rollemberg (PSB). Por isso, a oposição está esfacelada. Se as eleições fossem hoje, os adversários do governo sairiam divididos.

Na disputa estão Jofran Frejat (PR), Alberto Fraga (DEM/DF), Alírio Neto (PTB) e Izalci Lucas (PSDB). O presidente da Câmara Legislativa, Joe Valle (PDT), tem conversado com diferentes grupos e também se coloca na briga. Em outro campo estão o PSol e o PT, que também pretendem lançar cabeça de chapa. Na semana passada, surgiu a pré-candidatura do general Paulo Chagas (PRP), apoiado pelo presidenciável Jair Bolsonaro (PSL). No ano passado, o Partido Novo anunciou que o empresário Alexandre Guerra, herdeiro do grupo Giraffas, estava no páreo.
A proliferação de candidaturas facilita a ocorrência de um segundo turno, quando o jogo muda totalmente de configuração com acordos impossíveis na primeira rodada. Mas Rollemberg é o principal beneficiário dessa miscelânea. Como titular do Palácio do Buriti, ele tem mais estrutura para disputar as eleições, principalmente com as novas regras eleitorais: tempo curto de campanha (45 dias) e poucos recursos oficiais circulando, pela impossibilidade de doações de pessoas jurídicas. “Não podemos escolher o cenário, vamos enfrentar o que vier. Tenho certeza de que, na hora da decisão, o cidadão vai avaliar o cenário que encontramos e o que vamos deixar”, afirma Rollemberg. “Por enquanto, minha prioridade é trabalhar”, acrescenta.

Claro que muitas negociações ainda podem levar à junção de candidaturas. Políticos blefam, até o último minuto, para conseguir a melhor colocação na chapa em troca de um recuo. Mas não tem sido fácil achar o tom para o grupo que se intitula “da mesa”, composto por Fraga, Frejat, Izalci, Alírio e o ex-vice-governador Tadeu Filippelli, que comanda o MDB local. Eles se comprometeram a apoiar o mais viável, de acordo com os desempenhos em pesquisas de opinião. Frejat aparece em primeiro. Mas nem todos parecem dispostos a aceitar esse resultado.

Alírio afirma ter condições de disputar o Executivo, independentemente da quantidade de candidatos. “Quando há um governador fraco, todo mundo quer concorrer. Surgem coligações de todos os lados”, provoca. A possibilidade de participar da corrida ao Palácio do Buriti está chancelada pelo presidente nacional do PTB, Roberto Jefferson. Por isso, aliados de Alírio acreditam que ele irá até o fim, mesmo com poucas chances de vitória. A intenção seria crescer politicamente e, a depender do desempenho, buscar um lugar nas negociações para o segundo turno.

Izalci Lucas também se diz irredutível. Concorrer pelo PSDB é seu plano A, mas as negociações dos tucanos com Rollemberg devem inviabilizar esse caminho. “Trabalho há mais de dois anos para me consolidar como candidato ao governo. Tenho programa para administrar o DF. Não vou desistir”, garante. Se o PSDB fechar as portas para os planos do deputado, ele poderá migrar para outra legenda. Izalci tem convites de pelo menos dois partidos, o PSL, que deve lançar na sucessão presidencial o deputado Jair Bolsonaro, e o Podemos, que também deverá concorrer nacionalmente, com o senador Álvaro Dias (PR).

Enquanto as dúvidas persistem, Jofran Frejat se mantém discreto. Ele afirma que aguarda o prazo para mudanças partidárias, que termina em sete de abril, seis meses antes do pleito, para conhecer as peças no tabuleiro e saber com quem poderá contar. “Temos que buscar a unidade. A divisão só beneficia Rollemberg”, aposta Frejat. Ele assegura que também não pretende entrar na campanha para correr atrás de uma vaga de vice ou de senador. Se não for para disputar o Buriti, nem sairá de casa. “Já tive cinco mandatos de deputado federal. Não me interessa voltar ao Congresso. Tampouco ser vice de ninguém”, afirma.

Incertezas

Mas esse também é um jogo de incertezas. Ninguém sabe ao certo até onde os pré-candidatos vão esticar a corda. “Em 2010, Frejat poderia ter derrotado Agnelo (Queiroz). Ele era o vice de (Joaquim) Roriz e não quis liderar a chapa. Quem garante estar disposto agora?”, questiona Izalci. Na ocasião, o ex-governador teve de deixar a campanha porque a Justiça o enquadrou na Lei da Ficha Limpa. Frejat era o vice, mas não assumiu a chapa. Roriz entregou o legado a alguém de seu clã, a mulher, Weslian Roriz.

Nessas dúvidas, políticos também apostam que Joe, na verdade, busca uma boa aliança em que possa ser vice ou candidato ao Senado. Não está descartado, assim, um acordo que leve a uma chapa com Frejat na liderança, um vice indicado por Filippelli, e Joe e Fraga buscando as duas vagas ao Senado. Mas esse acordo pode não vingar, e Joe, ser o candidato ao Buriti. Disputar mais um mandato de distrital seria uma derrota para quem sobressaiu como um nome ao cargo mais importante do DF. O embate para a Câmara dos Deputados será apertado. Joe pode ficar sem opções e se tornar, assim, o nome ao GDF.
Também há divisões entre os discípulos da esquerda. O PSol deve lançar, até meados de março, a diretora da Faculdade de Ciências da Saúde da Universidade de Brasília (UnB), Fátima de Sousa, ao Executivo. O PT não tem um nome, mas o deputado distrital Chico Vigilante (PT) tem convicção de que o candidato vai aparecer no momento certo. O parlamentar que integra a corrente Articulação, a mais forte na legenda, diz que o PT entrará na disputa, mesmo que precise concorrer sem coligação. “A divisão de candidaturas vai levar ao segundo turno. Mas Rollemberg vai perder de qualquer forma”, arrisca.

Novidades

Na semana passada, surgiu uma novidade. Em vídeo divulgado nas redes sociais, Bolsonaro parabenizou o general do Exército Brasileiro Paulo Chagas, que está na reserva, pela disposição de entrar no embate no DF. O militar confirmou ao Correio que está animado e que tem feito reuniões para discutir um programa de governo. Filiado ao PRP, ele tem uma visão de que um soldado tem condições de colocar a capital nos eixos. Mas não vai entrar numa aventura sem alianças que impulsionem esse projeto. “Lograr êxito numa campanha eleitoral é apenas uma parte do processo. É preciso ter condições de governar”, acredita.

Entre os que se apresentam como novidade, há também Alexandre Guerra. O empresário quer conquistar a simpatia da parcela significativa do eleitorado que não quer votar em ninguém que apareceu até agora. O Partido Novo não aceita recursos públicos do Fundo Partidário e vai fazer campanha com colaborações de cidadãos. Mas, no meio político, muita gente acredita que ainda possa surgir algo inesperado na disputa para as eleições de outubro.

Um desejo, alimentado por discípulos de José Roberto Arruda (PR), é que o ex-governador retome a condição de elegibilidade. Ele está enquadrado na Lei da Ficha Limpa por conta de uma condenação de segunda instância em ação de improbidade administrativa da Operação Caixa de Pandora. Mas, se um recurso for julgado favorável pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), estará livre para concorrer novamente ao GDF. Neste caso, tudo poderá mudar.

Colaborou Bruno Lima, especial para o Correio


Reforma Eleitoral - Lei dos Partidos Políticos

No dia 30/09/2015, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 13.165/2015, sancionada um dia antes pela presidente da República, Dilma Rousseff. A chamada Reforma Eleitoral 2015 altera a Leis nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), a Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) e a Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral), tendo como objetivos a redução dos custos das campanhas eleitorais, a simplificação da administração das agremiações partidárias e o incentivo à participação feminina na política.

Confira abaixo as principais alterações promovidas pela Reforma Eleitoral na Lei dos Partidos Políticos:

Registro partidário
A nova lei modificou o parágrafo 1º, artigo 7º, da Lei dos Partidos Políticos, ao definir um prazo de dois anos para comprovar o apoiamento de eleitores não filiados para a criação de novas agremiações. Os demais requisitos permaneceram intactos, ou seja, a Justiça Eleitoral continuará admitindo somente o registro do estatuto das legendas que tenham caráter nacional, após a “comprovação do apoiamento de eleitores não filiados a partido político, correspondente a, pelo menos, 0,5% dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos estados, com um mínimo de 0,1% do eleitorado que haja votado em cada um deles”.
“Nós examinamos alguns processos aqui no TSE nos quais havia apoios dados há oito, nove anos. Será que aquele apoio é contemporâneo? Será que a pessoa que há oito anos apoiou a criação de um partido político, nesse período, não se filiou a outro, não mudou de ideia? Se você mantém a mesma ideia, afirme novamente seu apoio, assine novamente a ficha de filiação”, destaca o ministro do TSE Henrique Neves, ressaltando que essas questões serão, em breve, reunidas e regulamentadas por nova resolução do Tribunal acerca do assunto.

Mudança de partido
A Reforma Eleitoral 2015 introduziu o artigo 22-A na Lei dos Partidos Políticos. O dispositivo trata da possibilidade de perda do mandato no caso de desfiliação partidária sem justa causa e detalha as situações que serão consideradas como justa causa para se desfiliar. Segundo o novo artigo, “perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito”.
O ministro Henrique Neves lembra que o STF, no julgamento de três mandados de segurança, firmou o entendimento de que os mandatos pertencem aos partidos e que, dessa forma, como o candidato é eleito como filiado de uma agremiação, ele não pode mudar para outra legenda, simplesmente porque quer, e levar consigo o mandato. Em seguida, o TSE editou a Resolução nº 22.610/2007, que estabeleceu quatro hipóteses consideradas como justa causa para a desfiliação partidária sem a consequente perda do cargo: incorporação ou fusão do partido; criação de novo partido; mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; e grave discriminação pessoal.
No entanto, com a Lei 13.165, as situações de justa causa para a desfiliação partidária passam a ser apenas três, conforme o parágrafo único do artigo 22-A: mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação política pessoal; e mudança de partido efetuada durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei (seis meses) para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente.
Segundo o ministro, a nova hipótese introduzida pela Reforma Eleitoral, a chamada “hipótese da janela”, não prevê um fato que gere justa causa para a saída do partido, mas estabelece um momento no qual o candidato poderá mudar de agremiação sem sofrer consequências no exercício do cargo para o qual foi eleito. Henrique Neves explica que, em uma primeira leitura do novo dispositivo, no caso dos deputados, por exemplo, a oportunidade de mudança do partido só poderá ser exercida quando tiverem cumprido cerca de três anos e três meses do seu mandato, ou seja, nos 30 dias que antecedem o início do mês de abril (seis meses antes do pleito).

Prestação de contas
No que se refere às contas anuais dos partidos e às de campanha, a nova lei alterou o texto do artigo 34 da Lei 9.096, suprimindo a exigência de fiscalização sobre a escrituração contábil das legendas. Com a alteração, a Justiça Eleitoral fica obrigada apenas a fiscalizar a prestação de contas do partido e as despesas de campanha eleitoral. Além disso, segundo o novo texto do inciso I, as agremiações não mais estão obrigadas a constituir comitês para a movimentação de recursos financeiros nas campanhas eleitorais, devendo apenas designar dirigentes partidários específicos para tal atribuição.
Com relação à eventual desaprovação das contas, a Reforma Eleitoral 2015 introduziu o parágrafo 5º ao artigo 32 da Lei dos Partidos Políticos, que tem o seguinte texto: “A desaprovação da prestação de contas do partido não ensejará sanção alguma que o impeça de participar do pleito eleitoral”.

Já o artigo 37, cujo texto foi alterado pela nova lei, taxou como única sanção para a desaprovação das contas partidárias a devolução da importância apontada como irregular, acrescida de multa de até 20%. Com a alteração, as legendas não mais serão punidas com a suspensão das cotas do Fundo Partidário por desaprovação das contas, como previsto anteriormente. Isso só ocorrerá no caso de não apresentação das contas, enquanto perdurar a inadimplência (artigo 37-A, introduzido pela nova lei).
Para o ministro Henrique Neves, é preciso destacar que em relação à prestação de contas partidária há duas situações diferentes. A primeira é quando a legenda não apresenta suas contas. Neste caso, a agremiação não permite que a Justiça Eleitoral exerça fiscalização, não possibilitando saber se o dinheiro público que foi disponibilizado ao partido foi bem ou mal utilizado. “Essa situação é drástica, porque o partido passa a ter suas cotas do Fundo Partidário suspensas. Se a União entrega o dinheiro aos partidos e estabelece que ele deve ser aplicado em determinadas situações e o partido não presta contas desse dinheiro que ele recebeu, não seria lógico continuar disponibilizando dinheiro para o partido. Então, as cotas do Fundo Partidário são suspensas até que o partido regularize sua situação”, explica.

O outro cenário, de acordo com o ministro, se configura quando o partido político apresenta suas contas à Justiça Eleitoral, mas durante a análise da prestação de contas são identificadas algumas irregularidades, como, por exemplo, um depósito na conta do partido efetuado por uma fonte vedada ou um recurso de origem não identificada. “Neste caso, estamos falando de uma situação que pode levar à desaprovação das contas e ao pagamento de uma multa, que se dará por meio de desconto. Apresentar e ter suas contas reprovadas não é motivo para impedir alguém de concorrer às eleições; situação diversa, porém, é a daquele partido que não presta contas, que não atende ao comando constitucional [artigo 17 da CF]”, observa.

Doações
O artigo 39 da Lei 9.096 também sofreu alterações com a Reforma Eleitoral 2015. O parágrafo 3º agora estabelece que as doações aos partidos em recursos financeiros poderão ser feitas de três formas: por meio de cheques cruzados e nominais ou de transferência eletrônica de depósitos; mediante depósitos em espécie devidamente identificados; e por mecanismo disponível no site do partido, que permita o uso de cartão de crédito ou de débito, a identificação do doador e a emissão obrigatória de recibo eleitoral para cada doação realizada.

Fundo Partidário
A nova lei também promoveu algumas mudanças no que se refere à aplicação do Fundo Partidário e sua destinação como forma de incentivo à participação feminina na política.
Dentre as principais alterações, estão a do artigo 44, inciso V, da Lei 9.096. Segundo o novo texto, os recursos do Fundo Partidário deverão ser aplicados: “na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, criados e mantidos pela secretaria da mulher do respectivo partido político ou, inexistindo a secretaria, pelo instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política de que trata o inciso IV, conforme percentual que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 5% do total”.
O parágrafo 7º do mesmo artigo, incluído pela Reforma Eleitoral 2015, trouxe outra novidade. Os recursos do Fundo Partidário poderão, a partir de agora, a critério da secretaria da mulher ou da fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política, ser acumulados em diferentes exercícios financeiros, desde que mantidos em contas bancárias específicas, para utilização futura em campanhas eleitorais de candidatas do partido. Na opinião do ministro Henrique Neves, esta é a mais importante mudança na legislação no que se refere à promoção da participação das mulheres na política.
De acordo com o ministro, a destinação histórica de 5% do Fundo Partidário para ações e programas de incentivo à participação feminina na política se justifica porque embora as mulheres sejam a maioria da população do país, elas representam a grande minoria dos cargos públicos eletivos. “Há ainda, sim, em alguns locais, certo preconceito com a participação feminina. Nós temos que lutar contra isso. E não há nada que incentive mais a participação feminina do que financiar a campanha de mulheres, para promover a igualdade entre os candidatos. Essa alteração me parece que é a mais significativa para o incentivo da participação feminina nas eleições”, conclui.
Além disso, o artigo 9º da própria Lei 13.165, especifica que nas próximas três eleições (2016, 2018 e 2020), as legendas deverão reservar, em contas bancárias específicas, no mínimo 5% e no máximo 15% dos recursos do Fundo Partidário destinados ao “financiamento das campanhas eleitorais para aplicação nas campanhas de suas candidatas, incluídos nesse valor os recursos a que se refere o inciso V do art. 44 da Lei no 9.096, de 19 de setembro de 1995”.

Propaganda partidária
A Reforma Eleitoral 2015 reduziu o tempo de propaganda partidária gratuita, tanto no que se refere aos programas, quanto às inserções. Conforme o novo texto do artigo 49 da Lei 9.096, as legendas com pelo menos um representante em qualquer das casas do Congresso Nacional têm assegurada a realização de um programa a cada semestre, em cadeia nacional, com duração de cinco minutos cada para os partidos que tenham elegido até quatro deputados federais, e com duração de dez minutos cada, para aqueles com cinco ou mais deputados. O texto anterior apenas previa a realização de um programa, em cadeia nacional, e de um programa, em cadeia estadual, em cada semestre, com a duração de 20 minutos cada.

Agora, as agremiações que tiverem pelo menos um representante em qualquer das casas do Congresso também têm garantida a utilização, por semestre, para inserções de 30 segundos ou um minuto nas redes nacionais, e de igual tempo nas emissoras estaduais, do tempo total de: dez minutos, para os partidos que tenham elegido até nove deputados federais; e 20 minutos para aqueles que tenham elegido dez ou mais deputados. Antes, a legislação reservava o tempo total de 40 minutos, por semestre, para inserções de 30 segundos ou um minuto nas redes nacionais, e de igual tempo nas emissoras estaduais.
Clique aqui para ler a íntegra da Lei nº 13.165/2015.
Acesse aqui a íntegra da Lei nº 9.096/1995 com as alterações promovidas pela Reforma Eleitoral 2015.

Fonte: TSE


PSDB/GO descarta interferência nacional sobre apoio da sigla ao DEM no Estado

Está descartada a possibilidade de DEM e PSDB caminhar juntos em Goiás no pleito eleitoral de outubro, afirma o presidente estadual do PSDB e deputado federal Giuseppe Vecci. Foi publicada na sexta-feira 23/02, pelo jornal o Estado de São Paulo, uma informação de que poderia haver uma interferência dos diretórios nacionais do DEM e do PSDB, em que haveria apoio a uma candidatura tucana de Geraldo Alckmin à presidência da República, em troca de apoio do PSDB ao DEM em alguns estados, entre eles Goiás. Neste caso, o PSDB teria de abrir mão da candidatura de José Éliton, em apoio ao Senador Ronaldo Caiado.
Vecci descartou esta hipótese, disse que apesar da política ser a arte da conversa, tudo tem um limite. “Eu acho muito remoto. A política é a arte do diálogo e das conversas, mas aí é demais. Você não pode avançar um tanto que não tenha condições. A população e nós temos princípios, temos valores, temos conjunto de trabalho. Vi essa manifestação, mas é infundada”, afirmou Giuseppe Vecci.


sábado, 24 de fevereiro de 2018

Breaking News, bastidores da política

Ex-braço direito de Gleisi Hoffmann (PT-PR), que o nomeou subchefe quando foi chefe da Casa Civil no governo Dilma, Luis Antonio Tauffer Padilha ganhou o cargo de diretor de Negócios da Caixa pelas mãos do presidente da instituição, Gilberto Occhi, que foi ministro de Dilma e serve ao PP. Padilha não é caso único: Roney Granemann, outro protegido de Occhi, ganhou a diretoria de Gestão de Pessoas da Caixa.
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Como subchefe da Casa Civil na era PT, Padilha tratava de nomeações no Ministério das Cidades com o então ministro Gillberto Occhi.
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Gilberto Occhi exerce um poder na Caixa, hoje, que nunca teve, ora escolhendo aliados do PT, ora acolhendo indicações do PP.
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O poder de Occhi decorre da decisão de Michel Temer de delegar ao conselho da Caixa a escolha de vice-presidentes e diretores.
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Fontes da Caixa dizem que Ana Paula Vescovi, presidente do conselho de administração, dá “ouvidos demais” às pretensões de Occhi.
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O desembargador Fábio Prieto, do TRF-3, pediu vista do processo em que Orlando Lovecchio Filho, vítima de ato terrorista em 1968, luta por indenização. Ele tinha 22 anos e passava pelo consulado dos Estados Unidos em São Paulo, na Avenida Paulista, quando explodiram uma bomba. Ele escapou por milagre, mas perdeu parte da perna e viu destruído o sonho de ser piloto. A Comissão de Anistia premiou o autor do terrorismo com pensão vitalícia, mas negou o benefício a Orlando.
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A Comissão de Anistia encontrou um pretexto para negar pensão a Orlando Lovecchio Filho: exigiu dele prova de “militância de esquerda”.
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A Comissão considerou o atentado terrorista “acidente” e considerou que a vítima "embrenhou-se por vias erradas" ao pedir reparação.
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Orlando recorreu no TRF-3 após o STJ considerar imprescritíveis os tempos de chumbo. O desembargador Fábio Prieto pediu vistas.
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Fontes da Operação Calicute dizem que Daniella Paraíso, ex-mulher do presidente da Fecomércio-RJ Orlando Diniz, preso nesta sexta (23), teve papel-chave na investigação, revelando seus hábitos de consumo.
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O eterno presidente da Confederação Nacional do Comércio (CNC), Antonio de Oliveira Santos, no cargo há quase 40 anos, comemorou a prisão do arqui-inimigo: Orlando Diniz chegou a ameaçar seu cargo.
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Após o governo desistir de reformar a Previdência, Yacov Arnopolin, da Pimco (Pacific Investment Management Co.), disse à Bloomberg Markets que o Brasil não está mais entre as melhores histórias do ano.
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Levantamento Paraná Pesquisa mostra: 73,6% de alunos do Ensino Fundamental têm o desejo por uma intervenção federal na segurança pública não no Rio de Janeiro, mas em seu próprio município.
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Nesta sexta-feira o ministro da Fazenda, Henirque Meirelles, explicou por que a percepção de melhora na situação econômica do brasileiro é tão difícil: "a economia contraiu 8%. Maior que a Grande Recessão".
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Existem pelo menos vinte processos na pauta atual do Plenário do Supremo Tribunal Federal cujas autuações foram realizadas até 1995. O mais antigo deles dormita no Supremo desde 1981.
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No caso do fim do auxílio-moradia e outras regalias na Justiça, a verdade é como o clássico A Revolução dos Bichos (George Orwell): “Todos os bichos são iguais. Mas alguns são mais iguais que outros”.
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O Portal da Transparência, mantido pelo Ministério da Transparência, ainda não atualizou gastos do governo referentes a diárias pagas a servidores, cartões corporativos ou até mesmo a Bolsa Família.
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...com a menor inflação e juros da História, saída da recessão e Bolsa batendo recordes, o maior risco para a Fitch é o Brasil dar certo.
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