A compensação ambiental é um mecanismo que visa contrabalançar os impactos ambientais previstos ou já ocorridos na implantação de empreendimentos. É uma espécie de indenização pela degradação, na qual os custos sociais e ambientais identificados no processo de licenciamento são incorporados aos custos globais.
Todo empreendimento tem potenciais impactos negativos sobre a natureza. Há impactos ao meio ambiente que não são passíveis de mitigação, ou seja, não é possível a reversão do dano. Nestes casos, o poder público - através da emenda ao Projeto de Lei 029 de autoria do vereador Éder Nunes, garante a compensação das perdas, por intermédio da destinação de áreas para a criação de unidades de conservação.
A compensação faz com que o empreendedor que altere uma parcela do ambiente natural com a implantação do seu projeto, seja obrigado a viabilizar para as futuras gerações, uma área de características semelhantes às da região afetada.

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