quinta-feira, 14 de setembro de 2017

Bem estar do adulto é determinado pela capacidade de manter relações sociais quando jovem, e não pela inteligência

O que faz uma pessoa sentir-se bem não é sua inteligência, mas a qualidade de relações pessoais que mantém. Esse é o resultado da pesquisa feita pelo professor Craig Olsson, da Universidade de Melbourne. Segundo o pesquisador, a capacidade de estabelecer e manter tais relações pessoais é aprendida na juventude. Para isso, é essencial que as escolas foquem não só no desenvolvimento intelectual, mas também no aprendizado de habilidades sociais: "Podemos desenvolver todas as maravilhas tecnológicas imagináveis ​​através de nossas habilidades acadêmicas, mas isso não satisfaz nossa necessidade de criarmos relações saudáveis com os outros e com o mundo, o que é essencial para nosso bem estar", diz Olsson, que é o doutor em psicologia e especialista na prevenção de desvios comportamentais,

Leia abaixo os principais trechos da entrevista exclusiva ao Pensando Direito:


Sua pesquisa indica que as primeira relações de uma criança e adolescente, e não sua inteligência, é que são fundamentais para a felicidade na vida adulta. Por que isso acontece?
Primeiro precisamos entender o que é bem estar e felicidade. O conceito de bem estar tem dois significados. O primeiro é o sentir-se bem, maximizando nossos prazeres e minimizando nosso sofrimento (hedonismo). Essa é a primeira ideia que vem à mente da maior parte das pessoas quando pensam no que é felicidade.

O segundo conceito de bem estar é em relação ao propósito que temos na vida (eudemonismo), o qual foca em valores universais como o cuidado com o outro, bondade, compaixão e compromisso. Essencialmente, diz que na vida há coisas mais importantes do que o prazer em si.

Em nossa pesquisa, nós estudamos esse segundo significado de bem estar. Focamos especificamente no que nos faz encarar a vida de forma positiva. 

Descobrimos que valores pró-sociais funcionam como uma ‘cola’ que fortalece relações positivas ao longo de nossas vidas, e que é na juventude que formamos o alicerce desses valores, quando os aprendemos e assimilamos.

Mas a inteligência não estaria correlacionada com a capacidade de construir e manter relação pessoais?
Nossos resultados sugerem que desenvolvimento acadêmico não está correlacionado com o desenvolvimento de relacionamentos positivos ao longo da vida. Se estivesse, apenas pessoas bem educadas teriam relações sociais saudáveis, o que não é verdade. Relacionamentos saudáveis ​​podem florescer em todos os tipos de configurações, incluindo aquelas baseadas na deficiência intelectual e extremos de pobreza. E isso é uma boa notícia porque significa que um relacionamento positivo está potencialmente disponível a todos.

Mas nossos resultados também indicam que, no fim da adolescência há, sim, uma relação entre desempenho acadêmico e relações humanas. E isso sugere que, naquele período da vida, a melhora do desempenho acadêmico aumenta a capacidade de conexões sociais. Isso significa que o sucesso acadêmico no final da adolescência leva a melhores conexões sociais, o que, por sua vez, aumenta o bem-estar daquela pessoa quando ela chega à fase adulta.

Tradicionalmente, a escola enfatiza o mérito intelectual e não os relacionamentos sociais.
As escolas são essenciais para estabelecer nossa capacidade de nos relacionarmos de forma saudável.  Elas precisam oferecer ao aluno um currículo social, oferecido em paralelo ao currículo acadêmico tradicional.



Além disso, as escolas são mais do que meros lugares de ensino, elas são ambientes em si. Esses ambientes podem modelar valores competitivos e elitista ou valores de fraternidade e generosidade. Mas note – e isso é muito importante – ensinar tais valores sociais não impede o sucesso dos jovens: apenas os ensina a não buscarem o sucesso a qualquer preço. 

Uma sólida formação acadêmica é importante para a vida, mas uma educação que seja capaz de desenvolver nossa capacidade de nos relacionarmos com os outros é ainda mais crítica. Podemos desenvolver todas as maravilhas tecnológicas imagináveis ​​através de nossas habilidades acadêmicas, mas isso não satisfaz nossa necessidade de criarmos relações saudáveis com os outros e com o mundo, o que é essencial para nosso bem estar.

Existe um risco causado pela atual tendência de enfatizar competição ao invés da cooperação entre as crianças? 
Cooperação não deveria ser vista como o oposto de sucesso. Na verdade, o sucesso é muito mais provável de surgir em um ambiente de cooperação do que em um ambiente de competição. Quando se compete, há sempre vencedores e perdedores; existe uma hierarquia de valores com base no desempenho: você só tem valor se vencer.

Mas se compreendermos que bem estar depende da qualidade de nossas interações sociais, chegamos a um resultado radicalmente diferente. A longo prazo, relacionamentos sociais, e não posse ou status, são muito mais importantes para o bem estar. Além disso, esses valores alimentam nossa automotivação, o que nos faz buscar a excelência, e não apenas o sucesso. Passamos a focar no resultado e não simplesmente em um objetivo.


Folha de São Paulo

segunda-feira, 11 de setembro de 2017

Corrida ao Governo de Goiás

No primeiro turno,  pelo que tudo indica, três nomes irão concorrer às Eleições 2018 com possibilidade de vitória, Ronaldo Caiado (DEM), José Eliton (PSDB) e Daniel Vilela (PMDB).

Com um segundo turno, tudo leva a crer que o felizardo que receber o apoio do terceiro colocado será o próximo governador do Estado de Goiás.

Rafael R. Silva

quarta-feira, 6 de setembro de 2017

O princípio da insignificância: seu conceito e aplicação no século XXI

O princípio da insignificância é originário do Direito Romano, e foi reintroduzido no sistema penal por Claus Roxin, na Alemanha, no ano de 1964. Fundado no brocardo minimis non curat praetor, sustenta que quando a lesão é insignificante, não há necessidade de aplicação de uma pena, pois não se trata de fato punível.
Mas o que é o princípio da insignificância ?
O princípio da insignificância, ou também chamado crime de bagatela próprio, ocorre quando uma ação tipificada como crime, praticada por determinada pessoa, é irrelevante, não causando qualquer lesão à sociedade, ao ordenamento jurídico ou à própria vítima. Aqui não se discute se a conduta praticada é crime ou não, pois é caso de excludente de tipicidade do fato, diante do desvalor e desproporção do resultado, no caso, insignificante, onde a atuação estatal com a incidência de um processo e de uma pena seria injusto, ou como afirma o Professor Luis Flávio Gomes, "apresenta-se como aberrantes (chocantes). Não se pode usar o Direito Penal por causa de uma lesão tão ínfima" .(1)
Embora não haja previsão no ordenamento jurídico sobre o crime de bagatela, ele é aplicado caso a caso, de forma concreta e não abstrata.
Apesar de não haver previsão no ordenamento jurídico, sua aceitação é cada vez maior dentre os Tribunais Pátrios, mas ainda ocorrem casos vergonhosos, onde o princípio de insignificância é ignorado, causando, em alguns casos, resultados e danos irreversíveis.
Para aqueles que não lembram, e que atesta o afirmado acima, um caso chocante que ocorreu há cinco anos, onde Maria Aparecida, uma ex-empregada doméstica e portadora de "retardo mental moderado", foi detida em flagrante em abril de 2004, quando tinha 23 anos, após tentar furtar um xampu e um condicionador que, juntos, custavam 24 reais, e ficou presa por mais de um ano.
Ela foi encaminhada ao Cadeião de Pinheiros, onde dividia uma cela com mais 25 presas. A jovem sofria surtos, não dormia à noite, urinava na roupa, o que provocou um tumulto, que foi encerrado com o lançamento de uma bomba de gás lacrimogêneo dentro da cela. Diante do desespero de Maria Aparecida, uma das presas jogou água em seu rosto, e a mistura do gás com a água fez com que ela perdesse a visão. Aos gritos de dor, ela foi transferida para local destinado as presas ameaçadas de morte, e ainda, agredida várias vezes com cabo de vassoura.
Somente após sete meses de prisão, foi realizada uma audiência, e ela foi transferida para a Casa de Custódia de Franco da Rocha, em São Paulo, onde foi atestada a perda da visão de seu olho direito. A advogada contratada pela irmã de Maria Aparecida entrou com pedido de habeas corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo, que foi negado. Apelou, então, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o qual a concedeu, em maio de 2005, liberdade provisória, após 13 meses de prisão, sofrimento e perda de sentido, por causa de 24 reais.
Situações como estas ocorrem diversas vezes, onde após passar por três instâncias do Judiciário, os ministros do Supremo Tribunal Federal são chamados para análise de prisões decorrentes de furtos de objetos de valor insignificante, através de pedidos de habeas corpus. A maioria dos pedidos são impetrados pela Defensoria Pública da União contra decisões do Superior Tribunal de Justiça, que mantêm as prisões decorrentes de furtos de objetos de pequeno valor, causando além de resultados irreversíveis, como também excesso de processos que causam lentidões e entrava ainda mais a nossa morosa Justiça Brasileira.
A pergunta que fica é, se a pessoa que furta uma maça, ou um mísero xampu e condicionador, deve ser tratada de forma igual a uma outra que arromba a porta de uma loja e furta cinco mil reais em roupas?
A não condenação nesses casos, não seria um incentivo à proliferação das ações praticadas não em estado de necessidade, mas em um país com tantas diferenças salariais, educacionais, seria sim um incentivo a não prática de crimes obsoletos e a não marginalização, com aplicação de penas de multas ou alternativas.

TEIXEIRA, Mariana. O princípio da insignificância: seu conceito e aplicação no século XXI 
(1) - Revista Diálogo Jurídico. Ano I - Vol. I - Nº. 1 - abril de 2001 - Salvador - Bahia - Brasil. Delito de Bagatela: Princípios da insignificância e da irrelevância penal do fato.



Molestador do coletivo é condenado após acumular atos contumazes

Homem que ejaculou em passageira no ônibus é condenado por crime em 2013; Diego Ferreira de Novais tem 17 passagens na polícia, em oito anos, por crimes similares

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou nesta segunda-feira (4/9) Diego Ferreira de Novais, de 27 anos, a dois anos de prisão em regime fechado por um ataque sexual cometido em 2013. Em setembro daquele ano, segundo a decisão, Novais colocou o dedo na vagina de uma passageira dentro de um ônibus na Avenida Brigadeiro Luis Antônio, na região dos Jardins.

Novais já está preso por se masturbar em frente a uma passageira em um coletivo na Avenida Paulista neste sábado (2/9). Pela segunda vez em menos de uma semana, ele foi impedido por passageiros de sair do ônibus. Na terça-feira, Novais ejaculou em uma jovem também dentro de um coletivo na Paulista. Ele tem 17 passagens semelhantes na polícia, em oito anos. 

De acordo com a decisão do juiz Antonio de Oliveira Agrisani Filho, da 27ª Vara Criminal do Fórum da Barra Funda, Novais foi condenado por infração ao artigo 215 do Código Penal, que prevê o crime de "ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima".

A pena, que pode chegar a até 6 anos, foi reduzida, segundo o juiz, para dois anos em regime fechado por causa da confissão de Novais. Ele deverá cumprir pena em cela isolada por risco de sofrer ofensas à sua integridade física e moral. 

A vítima, que estava no ônibus a caminho da faculdade, usava a saia pouco acima dos joelhos e estava em um degrau acima de Novais, segundo a decisão. Ela falava ao celular quando sentiu uma mão tocar sua coxa. Como o coletivo estava lotado, acreditou, primeiro, que tivesse sido sem querer. 

"Continuou ao telefone quando então sentiu uma mão tocar sua vagina sobre a calcinha e por debaixo da saia. O fato de estar um nível acima do réu facilitou o ato. O réu então foi para os fundos e (ela) teve a certeza de que havia sido de propósito."

A vítima, então, desligou o celular e ligou para a polícia. Pediu ao motorista que não abrisse as portas do ônibus e aguardasse a chegada dos agentes. "Assim que a porta se abriu, o réu alcançou a rua, mas foi logo preso pela polícia."
Ao juiz, Novais confirmou o ato e disse, ainda, que, no ano de 2012, ficou preso por 10 meses porque, também dentro de um ônibus, tirou o pênis para fora da calça e, com ele, tocou a mão de uma mulher. Novais também disse nunca ter sido internado ou tomado remédios para problemas psiquiátricos. 

Legislação

Na decisão desta segunda, o juiz defende que não há consenso na jurisprudência sobre ataques desse tipo em coletivos. Em relação ao artigo 213 do Código Penal, que define o estupro, o magistrado entendeu que a norma é "inadequada" no caso. 

"É fato que o ato libidinoso praticado pelo réu representou uma violência à dignidade sexual da vítima, mas como resultado e não como meio empregado para se atingir o fim visado", explica o juiz. 

Por outro lado, Agrisani Filho considerou desproporcional enquadrar o crime na lei de contravenções. "O réu praticou um ato libidinoso, na acepção jurídica do termo, tocando a vagina da vítima e passando a mão em suas pernas, o que muito se distancia de fatos de mera importunação ofensiva ao pudor."

Cabe recurso da sentença. Os autos da decisão foram encaminhados para o Ministério Público.

Fonte: Correio Braziliense

terça-feira, 5 de setembro de 2017

Acompanhe o andamento da PEC sobre o fim coligações e criação da cláusula de barreira

Deputados aprovaram texto-base em 1º turno e precisam votar sugestões de mudanças para concluir análise, o que será na semana que vem. PEC será votada em 2º turno antes de ir ao Senado.
Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (23) em primeiro turno a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que extingue as coligações partidárias e cria uma cláusula de barreira que tem como objetivo reduzir o número de partidos no país.
Como os deputados aprovaram o texto-base, ainda precisam votar os destaques (sugestões de mudanças ao projeto original) para concluir a análise da PEC. Segundo o presidente em exercício da Câmara, André Fufuca (PP-MA), a votação será na semana que vem.
Para ser enviada ao Senado, a proposta ainda terá ser aprovada em segundo turno na Câmara e analisada também em dois turnos pelos senadores.
O texto-base da PEC foi aprovado por 384 votos a 16. Por se tratar de uma proposta de emenda à Constituição, era necessário o apoio mínimo de 308 dos 513 deputados.

O que diz a PEC
A PEC aprovada nesta terça tem origem no Senado e estipula as regras de desempenho nas urnas para os partidos terem direito a tempo de propaganda no rádio e na TV, além de acesso ao Fundo Partidário. Em 2017, esse fundo acumula R$ 819 milhões.
O texto prevê, contudo, uma fase de transição entre as regras atuais e a implementação total das exigências estabelecidas na PEC. Os critérios se ampliarão, gradativamente, nas eleições de 2018, de 2022 e de 2026. Em 2030, passará a valer o novo formato.

Pela proposta, a partir de 2018 estarão proibidas as coligações de partidos nas eleições que seguem o sistema proporcional, por meio do qual são escolhidos deputados estaduais, deputados distritais, deputados federais e vereadores.
Há entre os destaques apresentados uma sugestão para o fim das coligações valer somente a partir de 2020.
Federações
No lugar das coligações, os partidos com afinidade ideológica poderão se unir em federações. Desse modo, se juntos atingirem as exigências da cláusula de desempenho, não perderão o acesso ao Fundo Partidário e ao tempo de rádio e TV.
A diferença do novo formato é que as legendas terão de atuar juntas como um bloco parlamentar durante toda a legislatura. A ideia é garantir maior coesão entre os partidos, já que atualmente siglas com pouca afinidade formam coligações e as desfazem após as eleições.
O texto também prevê que um ou mais partidos da federação poderá compor subfederações nos estados. Depois da eleição, as legendas teriam de se juntar conforme a composição da federação, respeitando a exigência de atuarem juntos durante o mandato.

Cláusula de desempenho
O texto estabelece a chamada cláusula de desempenho nas urnas para a legenda ter acesso ao fundo partidário e ao tempo de propaganda gratuita no rádio e na TV. Saiba abaixo os critérios:

Eleições de 2018
Os partidos terão de obter nas eleições para a Câmara o percentual mínimo de 1,5% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço dos estados, com mínimo de 1% dos votos válidos em cada um dos estados; ou
Ter eleito pelo menos 9 deputados, distribuídos em pelo menos um terço dos estados.

Eleições de 2022
Os partidos terão de obter, nas eleições para a Câmara, 2% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da federação, com mínimo de 1% dos votos válidos em cada uma delas; ou
Ter eleito pelo menos 11 deputados, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da federação.

Eleições de 2026
Os partidos terão de obter, nas eleições para a Câmara, 2,5% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da federação, com mínimo de 1,5% dos votos válidos em cada uma delas; ou
Ter eleito pelo menos 13 deputados, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da federação.
Eleições de 2030
Os partidos terão de obter, nas eleições para a Câmara, 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da federação, com mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas; ou

Ter eleito pelo menos 15 deputados, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da federação.

Fonte: G1

sexta-feira, 1 de setembro de 2017

Descartes - Racionalismo inatista

Descartes distingue três tipos de ideias: inatas, adventícias e factícias. As ideias adventícias são aquelas que nos chegam a partir dos sentidos, as factícias são provenientes da nossa imaginação, uma combinação de imagens fornecidas pelos sentidos e retidas na memória cuja combinação nos permite representar (imaginar) coisas que nunca vimos. 
     A grande questão porém é a de saber se todas as nossas ideias se podem explicar destes dois modos. Será o triângulo uma ideia adventícia? Como explicar então a sua perfeição? Será uma ideia factícia? Como explicar nesse caso a sua universalidade? E a ideia de Deus? Como explicar que seres finitos e imperfeitos como os homens são, possam ter a ideia de um ser infinito e absolutamente perfeito? 
     A resposta de Descartes é a de que para além das ideias adventícias e factícias os homens possuem  ideias inatas, ideias que, nascidas connosco, são como que a marca do criador no ser criado à sua imagem e semelhança.
    Estas ideias inatas, claras e distintas, não são inventadas por nós mas produzidas pelo entendimento sem recurso à experiência. Elas subsistem no nosso ser, em algum lugar profundo da nossa mente, e somos nós que temos liberdade de as pensar ou não. Representam as essências verdadeiras, imutáveis e eternas, razão pela qual servem de fundamento a todo o saber científico.


    Como Descartes escreve:
    “(...) quando começo a descobri-las, não me parece aprender nada de novo, mas recordar o que já sabia. Quero dizer: apercebo-me de coisas que estavam já no meu espírito, ainda que não tivesse pensado nelas. E, o que é mais notável, é que eu encontro em mim uma infinidade de ideias de certas coisas que não podem ser consideradas um puro nada. Ainda que não tenham talvez existência fora do meu pensamento elas não são inventadas por mim. Embora tenha liberdade de as pensar ou não, elas têm uma natureza verdadeira e imutável.”
Méditations Métaphysiques, “Méditation cinquième”, p. 97-99.
    Quais são então as ideias inatas? Fundamentalmente os conceitos matemáticos e a ideia de Deus.
    Num texto dirigido à princesa Elisabeth, Descartes escreve (1645):
    “A primeira e a principal [das ideias inatas] é que há um Deus de quem todas as coisas dependem, cujas perfeições são infinitas, cujo poder é imenso, cujos decretos são infalíveis...”
    Como diz Koyré:
    “Do desmoronamento das suas primeiras certezas, Descartes apenas salvará as que não dependem da filosofia: a crença em Deus e na Matemática.”
    Este inatismo traduz a profunda confiança que Descartes tem na razão. Fonte de todo o conhecimento seguro e verdadeiro, faculdade universalmente partilhada, a razão ou bom senso é aquilo que define o homem como homem, o que o distingue dos outros animais.

    "O bom senso é a coisa que, no mundo, está mais bem distribuída: de facto, cada um pensa estar tão bem provido dele, que até mesmo aqueles que são os mais difíceis de contentar em todas as outras coisas não têm de forma nenhuma o costume de desejarem [ter] mais do que o que têm. E nisto, não é verosímil que todos se enganem; mas antes, isso testemunha que o poder de bem julgar, e de distinguir o verdadeiro do falso que é aquilo a que se chama o bom senso ou a razão, é naturalmente igual em todos os homens; da mesma forma que a diversidade das nossas opiniões não provém do facto de uns serem mais razoáveis do que outros, mas unicamente do facto de nós conduzirmos os nossos pensamentos por vias diversas, e de não considerarmos as mesmas coisas."
Descartes, Discurso do Método, I Parte, ed. cit., p. 11.
    Mas, de que maneira opera a razão? Afastada a hipótese de se fazerem conjecturas com base nos sentidos que só poderiam conduzir-nos a um conhecimento provável e incerto, as operações da razão que conduzem à verdade e à certeza são apenas duas: a intuição e dedução.
intuição, é portanto, um acto puro e atento da inteligência que apreende directa e imediatamente noções tão simples  que acerca da sua validade não pode restar qualquer dúvida. Assim, o que caracteriza a intuição é a sua clareza e distinção, o seu caracter imediato, o facto de constituir um acto de apreensão total e completa.
    Fruto de uma singularidade meditativa, a intuição é o fundamento do seu individualismo subjectivista. Como Descartes escreve:
    “Entre os quais [os pensamentos que me ocupavam], um dos primeiros foi que me lembrei de considerar que, muitas vezes, não há tanta perfeição nas obras compostas por várias peças, e feitas pela mão de diversos mestres, quanto naquelas em que um só trabalhou. Desta forma vemos que os edifícios que um só arquitecto empreendeu e acabou, são habitualmente mais belos e melhor ordenados, do que aqueles que vários tentaram compor, servindo-se de velhas paredes que tinham servido para outros fins. Assim, essas antigas cidades que, não tendo sido de início senão pequenos burgos, tornaram-se, com o passar do tempo, grandes cidades, são geralmente tão mal ordenadas em comparação com essas praças regulares que um engenheiro traça à sua fantasia numa planície que, ainda que considerando os seus edifícios um por um, encontramos neles tanta ou mais arte do que nos das outras (...).”
Descartes, Discurso do Método, II Parte, ed. cit., p. 18.
    A construção do edifício do saber só é possível a partir de projectos unitários, solitariamente concebidos e ordenadamente aplicados.
     A dedução é, em primeiro lugar, um encadeamento de intuições. Ela pressupõe portanto a intuição das ideias simples e das relações existentes entre elas das quais conclui, necessariamente, outras ideias e relações, como consequências lógicas das anteriores.

    A dedução estabelece um encadeamento entre as proposições, um nexo lógico de antecedente e consequente de tal modo que a verdade do antecedente exige a verdade do consequente. Assim, a dedução permite construir uma relação necessária entre as proposições de tal modo que a verdade das proposições intuitivas possa passar para a conclusão. Nesse sentido, é necessário partir de verdades evidentes para depois, dedutivamente, descobrir todas as outras ainda não conhecidas e, assim, alcançar o conhecimento verdadeiro.

Fonte: PUC/SP

Audiência Instituto +CEM na Câmara Municipal de Águas Lindas

Na noite desta quinta-feira, 31, está acontecendo na Câmara Municipal de Águas Lindas apresentação para a sociedade do Instituto +CEM e uma audiência para discutir temas relacionados ao meio ambiente. Muito importante pra nossa cidade. Parabéns pela iniciativa.