O início da veiculação no rádio e na TV será no dia 31/8/2018 e, de acordo com a lei das eleições e Resolução TSE n.º 23.551/2018 ocorrerá da seguinte maneira:
Veiculação do horário eleitoral em rede (rádio e TV) | |||
Cargo | Dias da semana | TV | Rádio |
Presidente da República | Terças e quintas-feiras e aos sábados | das 13h às 13h12m30 e das 20h30 às 20h42m30 | das 7h às 7h12m30 e das 12h às 12h12m30 |
Governador | Segundas, quartas e sextas-feiras | das 13h16 às 13h25 e das 20h46 às 20h55 na televisão. | das 7h16 às 7h25 e das 12h16 às 12h25 |
Senador | Segundas, quartas e sextas-feiras | das 13h às 13h07 e das 20h30 às 20h37 | das 7h (sete horas) às 7h07 e das 12h às 12h07 |
Deputado Federal | Terças e quintas-feiras e aos sábados | das 13h12m30 às 13h25 e das 20h42m30 às 20h55. | das 7h12m30 às 7h25 e das 12h12m30 às 12h25. |
Deputado Estadual | às segundas, quartas e sextas-feiras: | das 13h07 às 13h16 e das 20h37 às 20h46 | das 7h07 às 7h16 e das 12h07 às 12h16 |
Inserções
Além do programa eleitoral em rede, as emissoras de rádio e de televisão reservarão, de segunda-feira a domingo, 70 (setenta) minutos diários para a propaganda eleitoral gratuita em inserções de 30 (trinta) e 60 (sessenta) segundos, a critério do respectivo partido político ou coligação, distribuídas, ao longo da programação veiculada entre as 5 (cinco) e as 24h (vinte e quatro horas), observados os critérios de proporcionalidade estabelecido na lei das eleições (o tempo será dividido em partes iguais para a utilização nas campanhas dos candidatos às eleições majoritárias e proporcionais, bem como de suas legendas partidárias ou das que componham a coligação, quando for o caso).
A distribuição leva em conta os seguintes blocos de audiência entre as 5 (cinco) e as 11h (onze horas); entre as 11 (onze) e as 18h (dezoito horas) e entre as 18 (dezoito) e 24h (vinte e quatro horas).


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