A Polícia Rodoviária Federal flagrou um motorista de ônibus embriagado conduzindo o veículo na tarde de quarta-feira (24), por volta das 13h, na BR 070. A forma de conduzir o ônibus chamou a atenção de um motorista que passava pela rodovia, o qual fez a denúncia de direção perigosa para a PRF.
Os policiais abordaram o ônibus em Ceilândia/DF, já bem próximo da divisa com a cidade de Águas Lindas de Goiás/GO. O veículo fazia o itinerário Taguatinga/DF a Morada da Serra/GO e nele havia cerca de 25 passageiros. O motorista do ônibus estava com sinais visíveis de embriaguez. Ele foi convidado a fazer o teste do etilômetro, que acusou o valor de 0,77mg de álcool por litro de ar alveolar, mais que o dobro da concentração que determina prisão em caso de embriaguez.
O motorista do coletivo foi preso, levou a multa por dirigir sob influência de álcool e vai ser aberto um processo para a suspensão da sua habilitação. Aos policiais, ele confessou que é alcoólatra e frequenta grupos específicos para tentar se livrar do vício. Ele já foi flagrado pela PRF em 2007 também por estar dirigindo embriagado e em 2012, teve a habilitação suspensa temporariamente pelo DETRAN/DF pelo mesmo motivo.
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O flagrante ocorreu no mês em que a Lei Seca completou 12 anos. Embora tenha se percebido mais consciência por parte da sociedade, muitos ainda insistem em desrespeitar a Lei. De janeiro a maio deste ano, ocorreram 128 acidentes nas rodovias federais que cortam o DF e entorno cuja causa foi embriaguez ao volante, um índice 37% maior que o mesmo período do ano passado. De 01 de janeiro a 23 de junho deste ano, a PRF no DF flagrou 238 motoristas que dirigiam sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas.
O motorista embriagado pode ser multado em R$ 2.934,70, valor que dobra se o infrator for flagrado novamente no período de um ano. O condutor responde ainda a processo de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Nas mesmas penas administrativas incorre quem se recusa a efetuar o teste do etilômetro. Caso o teste apresente um teor alcoólico acima de 0,34 mg/L ou o motorista apresente sinais visíveis de embriaguez (mesmo se recusando ao teste), ocorre a prisão pelo art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro.
Radar Águas Lindas | Informações da PRF


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